A pedido da Deputada Greyce Elias, TCU analisa possíveis irregularidades sobre a doação de trecho da BR-365/MG ao Estado de Minas Gerais. 2t4u49

O TCU deferiu parcialmente a representação da Deputada, ao entender que houve falha na do Termo de Transferência 127/2021. 1p476i

A pedido da Deputada Greyce Elias, TCU analisa  possíveis irregularidades sobre a doação de trecho da BR-365/MG ao Estado de Minas Gerais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação da deputada federal Greyce Elias a respeito de possíveis irregularidades no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e no Ministério da Infraestrutura sobre a doação de trecho da BR-365/MG ao Estado de Minas Gerais.

O TCU deferiu parcialmente a representação, ao entender que houve falha na do Termo de Transferência 127/2021. Esse termo teve por objetivo que a União doasse trecho da BR-365/MG a Minas Gerais. Em outras palavras, os 130 km entre os municípios de Uberlândia (MG) e Patrocínio (MG) deixariam de ser federais e ariam a ser estaduais.

Na representação, Greyce Elias argumentou haver ilegalidade na alienação por existir legislação (arts. 16 e 18 da Lei 12.379/2011) que estabelece que não poderia haver doação de rodovias federais que sejam componentes da Rede de Integração Nacional (Rinter).

Além disso, a deputada defendeu em sua representação ao TCU que não haveria interesse público na estadualização do trecho, e que a segurança pública poderia ficar prejudicada pela impossibilidade de atuação das polícias federal e rodoviária federal.

Deliberação do TCU
A Corte de Contas estabeleceu ser possível a correção das irregularidades por meio da convalidação da doação da União ao Estado de Minas Gerais. “Este Tribunal, aliás, tem entendimento jurisprudencial de que é possível a convalidação de atos irregulares quando favorável ao interesse público”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

Cabe ao próprio Poder Executivo definir a relação das rodovias integrantes da Rinter. Sendo assim, caso entenda que o trecho da BR-365/MG objeto da doação a Minas Gerais não satisfaça os requisitos da Rinter (art. 16 da Lei 12.379/2011), pode o Poder Executivo editar ato de convalidação do Termo de Transferência”, esclareceu Dantas, relator do processo no TCU.

No entanto, a convalidação deverá ocorrer antes da pelo Estado de Minas Gerais do contrato de concessão decorrente da Concorrência Internacional 2/2021. Esta licitação tem por objeto conceder à iniciativa privada diversos trechos de rodovias estaduais, inclusive o trecho de 130 quilômetros da BR-365 que está sendo doado a Minas Gerais.

O TCU ainda recomendou ao Ministério da Infraestrutura e ao Dnit que avaliem a conveniência e oportunidade de delegar o trecho da BR-365/MG, do km 474,6 ao km 605,5, ao Estado de Minas Gerais. Essa recomendação do Tribunal é para o caso de o Poder Executivo Federal considerar o trecho integrante da Rinter, o que inviabilizaria a doação, mas não a delegação.

 

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