ANS decide que planos de saúde terão que pagar por testes rápidos de Covid-19 70640

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ANS decide que planos de saúde terão que pagar por testes rápidos de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, nessa quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, 20.

O teste a a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".

Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver ado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.

A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião desta tarde, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada pelo "aumento no número de casos" e por uma "nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos", o que demandou uma "reavaliação dos processos".

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