Câmara Municipal de Uberlândia publica lei que proíbe sanções a quem não se vacinar 465y1q

Lei nº 13.691 determina que nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar e permanecer em qualquer local em razão de não ter tomada a vacina 493n6v

Câmara Municipal de Uberlândia publica lei que proíbe sanções a quem não se vacinar

Após o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão se abster de vetar ou sancionar uma proposição de lei do vereador Cristiano Caporezzo, que veda a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas na cidade, o presidente da Câmara Municipal, Sérgio do Bom Preço, promulgou a lei nesta terça-feira (15/02), que já está em vigor.
 

Segundo o texto aprovado na Câmara na sessão do dia 11 de fevereiro, nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão de não ter tomada a vacina.

 

A Lei nº 13.691 proíbe que sejam aplicadas sanções contra servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da istração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas por não estarem protegidos do coronavírus por um imunizante.
 

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