IMPOSTO DE RENDA: saiba quais serão as consequências para quem não declarar dentro do prazo 485v4e

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para providenciar a documentação 30e4i

IMPOSTO DE RENDA: saiba quais serão as consequências para quem não declarar dentro do prazo

Esquecimento, falta de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os principais motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. O ideal é que a documentação seja organizada com antecedência, para que sejam evitados transtornos e possíveis erros. 

O preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. É necessário declarar no prazo correto para que o contribuinte não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado.

Este ano, o prazo final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano ado.
- Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano - como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.  
- Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. 
- Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- O contribuinte que ou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
- Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

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