Liminar do STJ obriga planos de saúde a cobrirem terapias especializadas para autismo 1q2u6d
A decisão foi publicada no dia 14 de fevereiro de 2025 436r69

Postado em: 03/04/2025 1b1z2j
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir tratamentos especializados prescritos para indivíduos com autismo, incluindo musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.161.153/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, realizado no dia 10 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de fevereiro de 2025.
O entendimento consolidado pelos ministros destaca que esses tratamentos não são meramente opcionais ou complementares, mas essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA. A ministra Nancy Andrighi ressaltou em seu voto que a negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde constitui prática abusiva, afrontando diretamente os princípios de dignidade e proteção integral previstos na legislação brasileira.
“O reconhecimento judicial da obrigatoriedade de cobertura dessas terapias reforça a proteção integral assegurada pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo o aos tratamentos adequados para o desenvolvimento e inclusão social”, destacou a ministra em sua fundamentação.
Para especialistas e familiares de pessoas com TEA, esta decisão é uma importante vitória que pode transformar positivamente a realidade de muitas famílias que enfrentam dificuldades na obtenção dos tratamentos essenciais ao desenvolvimento de seus filhos.
“Com essa decisão do STJ, abre-se um precedente sólido para que famílias e pacientes possam garantir judicialmente seus direitos perante as operadoras que ainda se neguem a cumprir essa obrigação fundamental”, destacou um especialista em direito da saúde consultado.