Programa do Governo de Minas cria condições especiais para conversão de multas ambientais wb5x
Iniciativa prevê atenuante de até 50% sobre o valor da multa para quem se comprometer a quitar imediatamente a quantia devida. 2l4s3z

Postado em: 11/02/2025 366z3s
O governador Romeu Zema (Novo) regulamentou a lei que institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma), em decreto publicado nesta terça-feira (11 de fevereiro). A iniciativa tem como objetivo converter os valores em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e no financiamento de projetos socioambientais, de educação ambiental e de aprimoramento da regularização e da fiscalização ambiental.
O Pecma é voltado para os autuados que se comprometerem a quitar imediatamente os valores devidos e a não ajuizar ações para prorrogar e adiar o pagamento aos cofres públicos. Desta forma, pessoas físicas e jurídicas, responsabilizadas por infrações ambientais e que se enquadrem nas regras estabelecidas no decreto estadual, poderão ter como contrapartida um atenuante de até 50% sobre o valor da multa.
A adesão à conversão de multas será feita por meio da celebração de um Termo de Composição istrativa (TCA), a ser firmado entre o autuado e o órgão ambiental responsável, por meio de sistema on-line que deve ser disponibilizado nos próximos dias. Para os processos em tramitação, a adesão ao programa poderá ser feita até 10 de julho de 2025.