Salário mínimo de R$ 1.320 e correção do IR vão a sanção r3b69
A medida vale a partir de janeiro de 2024 2c26q

Postado em: 25/08/2023 h3g51
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção.
Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda. Como o teor inicial da medida mudou, o texto ou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023.
Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes.
Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público. Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes.
Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302.
Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.
Imposto de Renda
O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Fonte: Agência Senado