Volta às aulas presenciais não será mais facultativa a partir de 3/11 em Minas Gerais 234k1g

Novo protocolo para atividades escolares acaba com o distanciamento adicional entre alunos 3q4a3y

Volta às aulas presenciais não será mais facultativa a partir de 3/11 em Minas Gerais

A partir do dia 3/11, o retorno às aulas presenciais não será mais facultativo nas redes públicas e privadas de ensino em todo o Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada na semana ada pelo Centro de Operações de Emergência de Saúde (COES), da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que aprovou a 6ª versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais. A medida também acaba com a exigência de distanciamento adicional de 0,90 metro entre os estudantes nos ambientes da escola.

Pela nova versão do protocolo, permanecem vigentes as demais recomendações sanitárias, como o uso correto de máscaras cobrindo boca e nariz por todos, lavagem de mãos, etiqueta respiratória e a limpeza e manutenção frequente das instalações, bem como o rastreamento de contato com pessoas infectadas por covid-19 em combinação com isolamento e quarentena.

A determinação do retorno  às aulas foi possível devido à redução de casos de covid-19 no Estado em associação com o avanço da vacinação, como destaca o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. “Diante da melhoria constante dos indicadores relacionados à pandemia, com redução da incidência e do número de casos novos, redução também da internação e da ocupação dos leitos, o grupo técnico resolveu discutir mais uma vez o protocolo sanitário de retorno às aulas”, afirma o secretário. 

Segundo o secretário, outro fator que permite a retomada segura das aulas presenciais a todos os estudantes é a grande adesão aos protocolos sanitários pelas escolas públicas e privadas. “Isso permitiu que o grupo técnico decidisse acabar com o distanciamento adicional entre as carteiras”, disse.

O retorno presencial das crianças e adolescentes tem exceção a estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

 

Fonte: Governo de Minas 

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