Zema sanciona auxílio emergencial de R$ 600 proposto pela ALMG 222
Previsão é que pagamento da parcela única seja realizado no mês de agosto e atinja 1 milhão de famílias em situação de extrema pobreza em Minas Gerais 6a1c5g

Postado em: 22/05/2021 3d3c6n
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou na noite desta sexta-feira (21/05) o projeto Recomeça Minas, que inclui o pagamento de um auxílio emergencial, em parcela única, no valor de R$ 600 para as famílias em situação de extrema pobreza em Minas Gerais. A sanção do Recomeça Minas foi publicada na edição do Minas Gerais deste sábado (22/05). Segundo a assessoria de imprensa do governo, não houve vetos.
A previsão do governo estadual é que o pagamento seja feito no mês de agosto, quando acaba o auxílio emergencial do governo federal. A projeção é que sejam atendidas 1 milhão de famílias com renda per capta inferior a R$ 89.
A base de dados utilizada será o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. O texto aprovado pelos deputados prevê também a criação de uma plataforma para que as pessoas possam pedir o benefício.
Há também a previsão de isenção do ICMS nos produtos da cesta básica, uma tentativa de conter a alta nos preços dos alimentos e parcelamento de dívidas relativas aos impostos estaduais.
Parcelamento e desconto nas dívidas tributárias
Com a sanção de Zema, quem estiver devendo o ICMS terá desconto de 90% nas multas e juros no pagamento à vista e desconto que varia entre 50% a 85%, a depender do número de parcelas.
Já para as dívidas do IPVA a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.
Também haverá descontos no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.
Por fim, o projeto prevê descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.